A Sociedade poderá estudar a integração paisagística da área comum adjacente ao lote do proprietário mediante solicitação por escrito e acompanhada do projeto paisagístico.
2. A Sociedade após estudos poderá aprovar a integração, sempre em caráter precário, ficando a implantação da área a ser integrada por conta do proprietário.
3. Em caso de revogação da autorização de integração paisagística não caberá qualquer tipo de indenização ao proprietário.
4. Não será permitido nenhum tipo de edificação e nem a colocação de elementos arquitetônicos como bancos, brinquedos, decks ou pavimentações fixos no local. |