REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA CANCHA DE BOCHA
Capítulo 1º - Da utilização da Cancha de Bocha
Artigo 1º - A cancha de bocha estará à disposição dos moradores do Residencial 10 de segunda a domingo, inclusive feriados, das 9:00 às 22:00 horas.
Artigo 2º - A área é de uso exclusivo de moradores e seus dependentes/moradores, desde que maiores de 21 anos, podendo se estender a convidados, desde que o número não exceda a 1 (uma) pessoa por morador, exceto em dias de jogos amistosos, torneiros ou campeonatos.
Artigo 3º - A visita de outras equipes para jogos amistosos e competições só será possível através de prévia autorização por escrito da Diretoria Executiva.
Artigo 4º - É expressamente proibida a prática de outra atividade no local, sendo obrigatório o uso de equipamentos adequados e calçados tipo tênis, ou similar, com solado de borracha.
Artigo 5º - Os equipamentos e acessórios para a prática dos jogos permanecerão disponíveis na própria cancha, em local específico, fechado com cadeado na portaria, utilizando o material e guardando-o após o jogo. A chave será entregue mediante assinatura em livro próprio, ficando responsável pelo material até a sua devolução.
Artigo 6º - A formação de equipes para jogos deverá ser realizada em comum acordo entre os presentes, respeitando-se a ordem de chegada.
Artigo 7º - Estando a cancha ocupada e havendo jogadores a espera, os que nela estiverem, terão direito apenas a terminar a partida que estão jogando, não podendo realizar uma partida de três rodadas (melhor de três). Caso os participantes queiram realizar um “melhor de três”, poderão fazê-lo, desde que respeitando a intercalação dos outros jogadores.
Artigo 8º - Tendo em vista a necessidade de no mínimo dos jogadores para se realizar uma partida, a presença de apenas um jogador a espera da cancha não garante sua reserva para o próximo jogo.
Artigo 9º - Na área da cancha ficará disponível um quadro de avisos com o regulamento do local de jogos e informações gerais de interesse da modalidade.
Artigo 10º - É expressamente proibido o uso de patins, skates, sapatos com solado de couro, chuteiras, scooters, bicicletas, tacos ou quaisquer outros objetos ou calçados que possam causar algum tipo de dano à cancha, ficando o infrator sujeito à ressarcir os prejuízos causados e à aplicação de multa regulamentar.
Artigo 11º - A manutenção e limpeza da área será executada por pessoal próprio e/ou contratado pelo residencial, conforme previsto no Estatuto Social. Contudo, é dever de todos os moradores zelar pela conservação da mesma.
Artigo 12º - Quando for necessário reformar e/ou realizar manutenção na cancha, haverá interdição da área, na sua totalidade ou em parte, pelo tempo necessário a execução da obra. Serão obrigatoriamente afixados avisos no local.
Artigo 13º - Todos os moradores ficam obrigados a se identificar, quando solicitado por funcionário do residencial, para controle de uso da cancha.
Artigo 14º - A prática dessa modalidade é de total responsabilidade do praticante e seus responsáveis. A SAR10 não se responsabiliza por eventuais acidentes que possam vir a ocorrer.
Artigo 15º - Situações não previstas neste regulamento, dúvidas ou omissões, serão dirimidas pela Diretoria Executiva.
Capítulo 2º - Das penalidades e Defesas
Artigo 1º - A infração de qualquer dos itens desse regulamento, poderá ocasionar ao morador a aplicação de advertência escrita, sendo essa privativa dos membros da Diretoria Executiva.
Artigo 2º - Em caso de reincidência, o morador, ou os pais/responsáveis, no caso de menores, serão convidados a participar de uma reunião com a Diretoria Executiva para esclarecimentos dos fatos.
Artigo 3º - À pena de advertência, caberá defesa escrita ou oral a ser oferecida em reunião da Diretoria Executiva.
Artigo 4º - Caso persistam as ocorrências, caberá aplicação ao infrator de pena de suspensão de até 30 dias de participação nas práticas esportivas do residencial.
Santana de Parnaíba, 26 de junho de 2003
Diretoria Executiva – SAR 10 |