O presente conjunto de normas, elaborado pela atual Diretoria Executiva e aprovado pelo conselho Deliberativo de nosso Residencial, tem por objetivo estabelecer regras de conduta que possibilitem a seus proprietários e moradores usufruir plenamente das condições de vida que se busca ao fixar residência nesta comunidade.
Procurou-se não cercear a natural liberdade que nós e nossas famílias procuramos em um lugar como este, porém, sem esquecermos que nossa liberdade termina quando seu exercício afeta a esfera de interesse do outro.
Temos consciência que este não é um instrumento perfeito pois a imperfeição é própria da essência do ser humano.
É necessário que cada um, que aqui vive, se conscientize em respeitar as disposições a seguir, pois se de um lado elas restringem em algum momento nossa liberdade, de outro, poderão ser a garantia de nossa segurança e tranqüilidade.
O que se espera, enfim, é que amigos vivam em comum e assim, possam ver seus filhos brincarem e crescerem com tolerância, respeito, liberdade e segurança.
Santana de Parnaíba, 15 de março de 1999.
DIRETORIA EXECUTIVA
DISPOSIÇÕES GERAIS
- DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO
- É expressamente proibido lançar lixo, entulho ou qualquer tipo de detrito em lote próprio ou alheio, mesmo que autorizado pelo proprietário. A fiscalização advertirá o infrator verbalmente, e, após vinte e quatro horas, não havendo o atendimento da advertência, mandará retirar por caminhão próprio ou contratado, cujo custo será cobrado executivamente do infrator, acrescido da multa de um salário mínimo.
- O lixo doméstico, em geral, deve ser acondicionado em sacos plásticos e colocado em frente ao terreno ou residência, nos dias em que, no residencial, ocorrer o seu recolhimento.
- Os restos de jardinagem, tais como: grama cortada, folhas, igualmente devem ser acondicionados em sacos plásticos.Os galhos, resultantes de podas ou cortes não devem ser ensacados. Estes restos devem ser colocados em frente ao terreno ou residência, facilitando, assim, seus recolhimentos.
- É proibido lançar águas servidas, ou esgoto “in natura” na rede de águas pluviais, para o que, em seu não atendimento, haverá multa no valor de três salários mínimos.
- DAS VIAS PÚBLICAS E CONDUTA DE TRÂNSITO
2.1 - É expressamente proibida a utilização ou obstrução das vias públicas, ainda que momentânea ou eventualmente, bem como o estacionamento e circulação irregulares ou em desconformidade com a sinalização estabelecida, ficando o morador ou proprietário responsável sujeito ao recebimento do B.I.O (Boletim Interno de Ocorrência.) A reincidência acarretará comunicado ás autoridades competentes B. O. (Boletim de Ocorrência).
2.2 - É vedada a utilização irregular e em desconformidade com a sinalização e as normas gerais de trânsito das vias de circulação, inclusive o excesso de velocidade, acima da máxima permitida - 30km/h – dentro do Residencial, por veículo automotores em geral, de pequeno, médio e grande porte.
2.3 – É expressamente proibida a condução de veículos automotores (carros, motos e outros) por menores e pessoas não habilitadas legalmente, ficando sujeito, assim, o morador ou proprietário responsável, ao recebimento do B.I.O (Boletim Interno de Ocorrência). A reincidência acarretará comunicado ás autoridades competentes – B.O (Boletim de Ocorrência).
2.4 – É expressamente proibido promover, incentivar ou permitir corridas com veículos automotores de qualquer potência ou cilindrada ficando sujeito, assim, o morador ou proprietário responsável, ás sanções previstas no Código Penal, bem como ao pagamento de multa no valor de quatro salários mínimos e, ao dobro, na reincidência.
- – DOS ANIMAS DOMÉSTICOS
3.1 – A permanência de animais domésticos será tolerado, devenda seus proprietários mantê-los restritos ao interior da residência e, quando a passeio, deverão ser conduzidos presos á coleiras ou guias apropriadas e sempre acompanhados de pessoa apta a adestra-los. Os proprietários dos animais encontrados em estado de abandono serão advertidos verbalmente a proceder o recolhimento do animal. Na reincidência haverá advertência escrita e, a nova ocorrência acarretará ao infrator multa correspondente a meio salário mínimo por ocorrência. O mesmo ocorrerá com animais cuja a presença seja considerada perigosa ou nociva á segurança e tranqüilidade dos demais moradores.
4 – DAS UNIDADES RESIDENCIAIS
4.1 – A utilização dos imóveis dentro do Residencial é de caráter residencial, ficando vetada o seu uso para qualquer outra destinação, seja a qualquer título. O desvio de uso ou finalidade será punido com multa diária de um salário mínimo vigente, ate o cumprimento deste artigo, sem prejuízo das providências cíveis cabíveis.
5 – DAS PLACAS, FAIXAS E LETREIROS
5.1 – Nas áreas comuns, nos recuos das residências e nos lotes será proibida a colocação de qualquer tipo de placa, faixas ou letreiros, que serão automaticamente retirados pela fiscalização, ficando ao dispor de seu proprietário em depósito na administração pelo prazo de 5 (cinco) dias, sendo destruídos a seguir.
Nas áreas comuns, somente será permitida a colocação de faixas de interesse da comunidade, avisos da administração e órgão públicos.
5.2 – No caso de placas de anúncio de vendas, somente será permitida a afixação de uma única placa, em residenciais finalizadas ou obras, e deverão ter as dimensões máximas de 30cm x 50cm, fixadas ao solo a uma altura de 15cm.
6 – DA ÉTICA
6.1 – Salvo expressa autorização da Assembléia Geral de Moradores e Proprietários do Residencial, ficam impedidos de prestar serviço remunerado, seja a que titulo ou valor, os membros da DIRETORIA EXECUTIVA, do CONSELHO DELIBERATIVO ou do CONSELHO FISCAL do Residencial, seus cônjuges, bem como os ascendentes e os descendentes em qualquer grau, sob pena de punidade do ato praticado e ao pagamento de multa no valor de 50% do contrato anulado.
7 – DOS LOTES E ÁREAS COMUNS
7.1 – É proibida a utilização de lote alheio ou das áreas comuns para
estacionamento ou guarda de máquinas ou equipamentos de qualquer tipo ou natureza, de pequeno, médio ou grande porte, bem como veículos automotores em geral, sob pena de multa de um salário mínimo, sem prejuízo das providências, também ás custas dos infrator, de remoção por vias próprias, com todos os encargos e conseqüências daí decorrentes.
7.2 – Sujeita ás mesma penalidades acima, fica a colocação das chamadas
“caçambas” para lixo, entulho ou propósito qualquer, em lote alheio, nas áreas comuns ou nas vias de circulação do Residencial, sem a autorização da DIRETORIA ou do proprietário do lote conforme o caso.
8 – DA PORTARIA E SEGURANÇA
8.1 – Somente ingressarão no Residencial os moradores ou proprietários, além de empregados e prestadores de serviços, sendo estes devida e previamente cadastrados ou autorizados pelo morador.
8.2 – É obrigatório o registro de identificação de todas as pessoas que prestam serviços no Residencial, em caráter temporário ou permanente, sendo este registro efetuado no setor de Cadastro (Triagem), na Portaria, obtendo, assim, uma carteira de identificação. Sem esta providência, não será permitido o ingresso do trabalhador, devendo, então, o morador comparecer á portaria para identificação.Sem esta provid6encia, não será permitido o ingresso do trabalhador, devendo, então, o morador comparecer á portaria para identificação e regularização do empregado.
8.3 – O morador é responsável pelas informações prestadas sobre seus
empregados, devendo comunicar á Supervisão de Segurança eventuais ocorrências desabonadoras que envolvam estes empregados.
8.4 – Cabe ao morador comunicar imediatamente ao Setor de Triagem do Residencial as eventuais demissões ou abandonos de emprego de seus funcionários, e, também, a responsabilidade de recolhimento da carteira de identificação do demissionário, para seu cancelamento.
8.5 – Os veículos de moradores e proprietários com projeto de obras aprovado,terão livre acesso ao Residencial, desde que devidamente cadastrados e apresentando o selo de identificação no pára-brisa. Deverão, porem, fazer lentamente a passagem pela portaria, permitindo que a vigilância possa observar o interior do veículo e seus eventuais acompanhantes, em benefício de sua própria segurança.
8.6 – Novos moradores deverão preencher ficha de cadastro no setor de
segurança da Sociedade, antes de providenciarem sua mudança, quando receberam cópia do regulamento Interno e estatuto Social. Em casos de imóvel alugado, cabe ao proprietário informar adequadamente ao inquilino sobre a necessidade deste cadastramento.
8.7 – O Selo de Identificação para ingresso ao Residencial, deverá ser
envolvido, inteiro ou secionado, ou de qualquer outra maneira registrada a sua retirada, quando da cessão ou transferência do veículo.
8.8 – Os visitantes somente terão o ingresso ao Residencial permitido após consulta ao respectivo morador. O mesmo ocorrerá com entregadores estranhos á vigilância. Tais veículos terão suas placas anotadas. Ficarão isentos deste procedimento os parentes e visitantes habituais de cada morador, desde que estes apresentem identificação especial previamente solicitada pelo morador.Após a entrada do veículo, o funcionário da segurança poderá proceder a verificação da chegada do visitante entregador ao destino declarado.
9 – DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
9.1 – Os proprietários e, em seu nome, os construtores e empreiteiros são obrigados a cumprir integralmente o Termo de Compromisso para Aprovação de Projetos e Execução de obras, por eles assinado com a Sociedade, quando da aprovação do projeto.
9.2 – Qualquer tipo de reforma a ser realizada na residência, deverá, primeiramente, passar pela aprovação do órgão técnico responsável da Sociedade, para que não haja descaracterização do que foi aprovado em planta.
9.3 – A obra a ser executada não poderá ser diversa da apresentada no projeto original, devendo, qualquer alteração pretendida no decorrer da execução da obra, ser submetida á aprovação do órgão técnico responsável da Sociedade.
9.4 – É proibido o trabalho e entrega de materiais aos sábados, domingos e feriados, bem como no período das 18:00 ás 7:00h dos demais dias da semana, tolerando-se, contudo, serviços que não produzam ruídos audíveis na parte externa da obra. Pequenos serviços domésticos poderão ser executados aos sábados, das 10:00 as 16:00h. os infratores serão advertidos verbalmente pela fiscalização, para que cessem imediatamente os serviços e, na reincidência, além de ordem policial, sujeitarão o agente, morador ou proprietário a uma multa no valor de um salário mínimo.
9.5 – nenhum veículo de entrega de material será autorizado a ingressar no Residencial, sem que a obra a que se destina, de morador ou proprietário, esteja regular, com aprovação pela autoridade competente e conste em relação de obras na Portaria.
9. 6 – É proibida a existência de armas, entorpecentes e bebidas alcoólicas nos locais das obras, podendo os funcionários da segurança procederem vistorias de todas as dependências das obras para sua apreensão, devendo o proprietário da obra em questão ser informado do fato.
9.7 – É expressamente proibido deixar abras, barracões ou residências em abandono seguir o disposto no item nº 9 do Regulamento de Restrições de Obras da SAR 10.
9 – INTERRUPÇÃO DE OBRAS
9.1– Caso não seja iniciada ou haja interrupção das obras, o associado deverá adotar as seguintes providências:
9.1.1- Obra não iniciada: Todo material existente no lote e no apoio deve ser retirado do Residencial, pelo associado, que sobre esse fato será intimado por via postal com aviso de recebimento constando a necessidade de regularização em 15 (quinze) dias úteis. Em caso de não retirada do material no prazo estabelecido, a Sociedade Residencial Alphaville 10 poderá a seu critério, retirar todo o material e armazena-lo, ficando eximida de qualquer perda, quebra ou deterioração desse material e poderá cobrar ressarcimento dessas despesas do locatário.
9.1.2- Obra paralisado: o associado deve comunicar, por escrito, a
Sociedade e tomar as seguintes providências:
9.1.2.1- Retirar todos os restos de material, detritos e lixo, existentes em seu lote e no lote de apoio.
9.1.2.2- Demolir banheiros e privadas.
9.1.2.3- Aterrar fossas e outras escavações.
9.1.2.4- Reunir todo o material remanescente e trancá-lo em um dos cômodos da casa.
9.1.2.5- Regramar o lote de apoio e retirar as cercas estabelecidas no item 2.2.4. (tapume de madeirit deitado, com altura de 1,50m).
- Fechamento de toda obra no andar térreo.
9.1.3- A Sociedade fica autorizada a executar os serviços acima e debitar seu custo ao associado, caso este não atenda a intimação até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento, por via postal, de aviso nesse sentido. “A Sociedade fica isenta de responsabilidade em caso de perdas, furtos, quebras ou deterioração do material existente na obra.”
9.8 – A utilização de lote de apoio à obra, somente se dará mediante
apresentação
de autorização com anuência do proprietário deste, e, deverá, ao término da obra ou quando da solicitação de devolução, ser entregue em perfeitas condições, limpo, livre de entulhos, regramado e reconstituído em seu estado original, no prazo de quinze dias, contados a partir da notificação. Decorrido tal prazo, sem que sejam tomadas as devidas providências, a SAR 10 fica autorizada a proceder os serviços incluído os custos destes, não passíveis de impugnação, na cobrança mensal do condomínio.
9.9 – Será permitido o pernoite no alojamento da obra, sem que se caracterize domicílio, o numero máximo de três funcionários.
10 – DOS BENS E EMPREGADOS DA SOCIEDADE
10.1 – É expressamente proibida a utilização de funcionários do Residencial em serviços de caráter particular, durante seu horário de expediente, salvo em casos previstos, tais como, pulverização e dedetização de insetos, retiradas de animais silvestres e casos emergenciais. Os funcionários encontrados nesta situação serão dispensados e, o usuário do serviço, advertido por escrito, pela DIRETORIA EXECUTIVA que, na reincidência poderá aplicar multa no valor de meio salário mínimo em vigor.
10.2 – Ao morador ou proprietário que não esteja exercendo cargo de DIRETOR EXECUTIVO fica vedado emitir ordens diretas ou, de qualquer forma interferir no desempenho das atividades diárias dos funcionário do Residencial.
10.3 – Os moradores e proprietários de lotes devem preservar a fauna e a flora encontradas no Residencial, zelando, principalmente pelas árvores, plantas e gramados em geral. Os atos de transformação ou modificação, de qualquer modo, do meio ambiente, sem a aprovação da DIRETORIA, assim como todos os atos de destruição e vandalismo contra bens ou coisas em geral; dentro do Residencial, incluindo as áreas comuns, os lotes e as moradias, serão multados de três salários mínimos, sem prejuízo de responder pelos custos de recuperação e reconstituição do estado anterior, mediante imediatas providências por parte da DIRETORIA, depois levados tais custos a débito do infrator morador ou proprietário.
10.4 – As quadras de esportes, pista de skate, os quiosques e os parques do Residencial devem ser utilizados somente dentro de suas respectivas destinações, fazendo parte integrante deste Regulamento as regras específicas de uso de cada um. Fica vedado o seu uso para qualquer outra prática não autorizada. Pelo não atendimento deste item, os infratores serão advertidos verbalmente, e, a reincidência acarretará multa no valor de um salário mínimo vigente.
10.5 – As unidades que compõe a área de lazer deste Residencial, são de uso exclusivo dos moradores, seus dependentes e eventuais convidados (máximo2 pessoas), e destinam-se á prática de jogos e atividades para os quais foram criados, respeitando os horários:
- quadras poliesportivas das 8:00 ás 23:00h
- quadras de tênis das 8:00 ás 23:00h
- quiosques das 10:00 ás 20:00h
- pista de skate das 8:00 ás 19:00h
- campo de futebol soçaite das 8:00 ás 18:00h ou 19:00h (horário de verão)
10.6 – Para utilização de qualquer das unidades da área de lazer é necessário a prévia solicitação ao Encarregado da Segurança.
10.7 – A realização de jogos ou eventos com a participação de equipes convidadas, dependerá de prévia autorização da DIRETORIA.
10.8 – Para a prática do skate é obrigatória a utilização de equipamento de segurança: capacete, cotoveleiras, joelheiras e wrist-guard bem como inscrição devidamente preenchida e assinada por um responsável.
10.9 – O salão social do Residencial, eventualmente, poderá ser locado para fins de reuniões ou festas, exclusivamente pelo proprietário ou morador, desde que seguidas as normas estabelecidas neste Regulamento.
Descrição do salão: Área útil 111,00m2;
Dispõe de dois sanitários (masc. e fem.) anexos á Administração.
Não dispõe de mobiliário e cozinha.
- As reservas deverão ser feitas na Administração;
- Quando da reserva, deverá, ser paga uma taxa no valor de um salário mínimo;
- Será exigido um cheque, à título de caução, no valor de quatro salários mínimo, afim de cobrir eventuais danos;
- Horário de funcionamento:
De 2º a 5º - das 17:00 ás 22:30h;
De 6º - das 17:00 ás 2:00h;
Aos sábados - até as 2:00h;
Aos domingos - até as 22:30h;
11 – DAS PENALIDADES E DEFESAS
11.1 – As penalidades previstas neste Regulamento são:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Multa;
11.2 – A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer integrante da fiscalização do Residencial, nos limites de sua competência. Dela não caberá defesa, exceto reclamação à DIRETORIA EXECUTIVA no tocante a eventual excesso, no prazo de quarenta e oito horas do ocorrido.
11.3 – Aplicada a advertência verbal ser anotada no livro de ocorrências, relatando sucintamente o fato, aos envolvidos, data e horário da ocorrência.
11.4 – A advertência escrita é exclusiva dos membros da DIRETORIA EXECUTIVA, em suas áreas de atuação, e será aplicada através de carta dirigida ao infrator, contra recibo ou via postal com A.R., após sucinta apuração do fato.
11.5 – Á pena de advertência escrita caberá defesa, oral ou escrita, a ser oferecida pelo infrator, em reunião com a DIRETORIA EXECUTIVA, no prazo de quinze dias após seu recebimento.
11.6 – A pena de multa será sempre aplicada em sessão da DIRETORIA EXECUTIVA lavrada em ata, e por maioria de votos, após discussão do evento, fundamentando-se de tal decisão após apreciação da defesa, oral ou escrita, eventualmente oferecida pelo infrator.
11.7 – Para fixação da multa tomar-se-á como base o valor do salário mínimo em vigor na data da sessão da DIRETORIA EXECUTIVA.
11.8 – A aplicação de qualquer penalidade, pela Sociedade, não afasta nem impede que o agente venha a sofrer medidas de ordem judicial ou policial cabíveis, quando seu ato configurar elícito civil ou penal.
11.9 – Toda renda decorrente da aplicação de multa reverterá em beneficio da Sociedade e seus objetivos, podendo ser cobrada judicialmente dos infratores, com os acréscimos legais cabíveis.
11.10 – Quando o Estatuto da Sociedade ou Regulamento Interno não forem específicos a respeito de regras a solução de problemas ou questões surgidas no Residencial, caberá ao CONSELHO DELIBERATIVO, no âmbito de suas atribuições, buscar solução adequada que vigerá como norma excedente até sua efetiva incorporação ao presente Regulamento.
Considerando que o CONSELHO DELIBERATIVO e a DIRETORIA EXECUTIVA, que reunidos, representam soberanamente os interesses de todos os proprietário, o presente Regulamento entra imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Distribuam-se cópias aos moradores, afixando-se um exemplar na Portaria, para conhecimento de todos.
Santana de Parnaíba, 15 de março de 1999.
A DIRETORIA EXECUTIVA
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